São admitidos às provas de Pistola de
Ordenança, bem como às Provas Combinadas de Armas de Ordenança
(de Pistola e Carabina)
os detentores de Licença Federativa C.
As Pistolas de Ordenança são aquelas cujo uso para campanha ou
guarnição tenha sido determinado pelas Forças Armadas
Portuguesas, anteriormente a 1960, com os calibres compreendidos
entre 7,65mm e 9 mm
As armas admitidas à competição são (por
ordem cronológica):
Parabellum, 7.65mm / .30
Luger e 9mm Luger (m/908, m/910, m/943)
Savage,
7.65mm Browning (m/908/Savage e 915/Savage)
- bem como modelos idênticos aos
anteriores desde que do mesmo calibre.
O peso do
gatilho terá de ser igual ou superior a 1.360 gramas.
Não é permitida a utilização de quaisquer
apoios anatómicos nos punhos, assim como a utilização de pesos
suplementares ou de quaisquer outros acessórios que não sejam de
origem e que constituam alteração das suas características
básicas de utilização. Os dispositivos de pontaria estão
obrigados aos originais.
Os alvos utilizados são os
ISSF para Pistola de Precisão 25 metros, colocados a 25
metros.
As Provas de Pistola de Ordenança serão
compostas por duas partes, uma de Precisão e outra de
Velocidade, num total de 60 tiros.
• Na sub-prova de
Precisão,
serão realizadas 6 séries de 5
tiros, em 5 minutos cada,
precedidas por uma série
de ensaio em 5 minutos.
• Na sub-prova de
Velocidade,
serão realizadas 6 séries de
cinco tiros, em 1 minuto cada,
precedidas por uma
série de ensaio em 1 minuto.
Na Prova Combinada, seguindo
os mesmos termos regulamentares de alvos e tempos por série, os
competidores farão a sub-prova de Precisão com 20 tiros (4
séries) e a sub-prova de Velocidade com 20 tiros (4 séries) -
num total de 40 tiros.
A categoria de
Mestre Atirador será atribuída aos Atiradores que obtiverem uma
pontuação igual ou superior a 520 pontos (ou 500 pontos na prova
combinada). A passagem à 1ª
Divisão é obtida com um resultado de 500 pontos (idem na prova
combinada).