FAQ - "Frequently Asked Questions" | Questões
Frequentes
Como se pode tornar
sócio do CPTPP e atirador federado?
1º - Inscrição no Clube para a qual necessita
de uma ficha de
inscrição, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de
cidadão e do cartão de contribuinte, uma fotografia tipo passe e
85.00 € (inclui jóia de inscrição 30.00€ e a quota anual de
55.00€
do Clube para 2019);
2º - Frequência de um Curso, ministrado pelo
Clube de preparação para o exame de admissão a Federação
Portuguesa de Tiro (75.00 €);
3º - Exame de admissão à Federação Portuguesa
de Tiro (25.00€);
4º- Inscrição na Federação Portuguesa de Tiro
para a qual necessita de, além de aprovação no respectivo exame,
indicado no ponto anterior, de uma
ficha de inscrição
da FPT, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de
contribuinte, atestado médico em impresso do Instituto do Desporto
de Portugal. Pagamento de 35.00 € licença A + 18.00 € licença D +
5.00 € seguro desportivo, ou seja 56.00€ caso pretenda ter as duas
licenças ou 40.00 € caso pretenda ter apenas uma.
Todos os valores pagos são válidos pelo ano
civil.
Para mais informações sobre licenças
federativas queira por favor consultar o
Regulamento de Licenças Federativas da
Federação Portuguesa de Tiro >> .
A partir do momento que tenha cartão da
Federação Portuguesa de Tiro poderá solicitar junto da Direcção
Nacional da Polícia de Segurança Pública (DN-PSP) a Licença de Uso
e Porte de Arma (LUPA) de Tiro Desportivo.
IPSC - Tiro Prático
A prática de tiro desportivo de IPSC em
Portugal é regulada
por Lei, e obriga a um conjunto de procedimentos, cursos e
requisitos de prestação desportiva.
Em primeiro lugar deve
associar-se a um Clube de Tiro reconhecido pela Federação
Portuguesa de Tiro.
Em segundo lugar deverá seguir o procedimento,
com formação e exame (ambos teóricos e práticos), para que possa
ter uma Licença Federativa (LF).
Em terceiro lugar deverá requerer junto da
Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DN-PSP) uma
Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA) Desportiva.
Poderá então iniciar a sua prática desportiva e
competitiva seguindo um conjunto de requistos, temporais e de
resultados, que lhe permitirão passar da LF "A" para a LF "C",
esta última aquela que é requisito necessário para que possa
aceder à prática de IPSC
Deverá consultar o
regulamento federativo de licenças para conhecer em detalhe os
passos envolvidos (e, em detalhe, os tempos e mínimos desportivos
a respeitar, ref. ). Em traços gerais os passos são:
(i) Obtenção de LF "A" após formação e
aprovação em exame teórico e prático; (ii) Obtenção de LF "B"
após um mínimo de 2 anos com LF "A" e obtenção de mínimos
desportivos conforme regulamento; (iii) Obtenção de LF "C"
após um mínimo de 2 anos com LF "B" e obtenção de mínimos
desportivos conforme regulamento; (iv) Uma vez obtida a LF "C"
terá de frequentar uma formação e obter aprovação em exame,
teórico e prático, especifico para IPSC e apenas neste momento
poderá então praticar tal modalidade - exigindo a renovação futura
desta autorização a participação regular em provas da mesma
(reconhecidas pela FPT).
O CPTPP assume directamente o tratamento de
todas as matérias processuais relacionadas com a progressão de
licença federativa. As matérias processuais junto da DN PSP são
tratadas exclusivamente pelo próprio atirador.
Formulários e
Documentos
Ficha para Proposta de Associado CPTPP >>
Ficha para Proposta de Praticante FPT >>
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