Clube Português de Tiro Prático e de Precisão , CPTPP
 

11 de Setembro de 2011
Treino Carabina de Ordenança
Video (c) P. Mateus



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Alvo ISSF Carabina 300 metros



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Munição FNM 8x57 IS
sobre alvo ISSF 50 para 100 metros



Carabina de Ordenança

São admitidos às provas de Carabina de Ordenança os detentores de Licença Federativa B e, para as Provas Combinadas de Armas de Ordenança (de Pistola e Carabina), os detentores de Licença Federativa C.

As Carabinas de Ordenança são aquelas cujo uso para campanha ou guarnição tenha sido determinado pelas Forças Armadas Portuguesas, anteriormente a 1960, com os calibres compreendidos entre 6 mm e 8 mm.

As armas admitidas à competição são (por ordem cronlógica):

Mauser Vergueiro, cal. 8x57 IS (m/904/939)
Lee-Enfield, cal. .303 British (m/1917/A/941/946)
Mauser, cal. 8x57 IS (m/937 e m/941 Mauser)

- bem como modelos idênticos aos anteriores desde que do mesmo calibre.

Os dispositivos de pontaria estão obrigados aos originais da arma. O peso do gatilho terá de ser igual ou superior a 1.500 gramas .

Não é permitida a utilização de quaisquer apoios anatómicos em punhos ou fustes, assim como a utilização de pesos suplementares ou de quaisquer outros acessórios que não sejam de origem e que constituam alteração das suas características básicas de utilização. É, ainda assim, permitida a utilização de uma chapa de coice em borracha.

Os alvos utilizados são os ISSF de Carabina de Precisão a 300 metros, colocados a 300 metros. A prova tem lugar com o atirador na posição de deitado, com uma duração máxima de 1h e 10 minutos, para realizar um número ilimitado de tiros de ensaio e um conjunto de 40 tiros de prova em séries de 10.

Na Prova Combinada, será utilizado o alvo ISSF de Carabina de Precisão a 50 metros colocado a 100 metros. A prova tem lugar com o atirador na posição de deitado, com uma duração máxima de 40 minutos, para realizar um número ilimitado de tiros de ensaio e um conjunto de 20 tiros de prova em séries de 10.

A categoria de Mestre Atirador será atribuída aos Atiradores que obtiverem uma pontuação igual ou superior a 360 pontos (ou 520 pontos na prova combinada). A passagem à 1ª Divisão é obtida com um resultado de 340 pontos (ou 500 pontos na prova combinada).

 

 

 

 

 

 


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