Carabina de Ordenança
São admitidos às provas de Carabina de
Ordenança os detentores de Licença Federativa B e, para as
Provas Combinadas de Armas de Ordenança (de Pistola e Carabina), os detentores de
Licença Federativa C.
As
Carabinas
de Ordenança são aquelas cujo uso para campanha ou guarnição
tenha sido determinado pelas Forças Armadas Portuguesas,
anteriormente a 1960, com os calibres compreendidos entre
6
mm e
8
mm.
As armas admitidas à competição são (por
ordem cronlógica):
Mauser Vergueiro, cal.
8x57 IS (m/904/939)
Lee-Enfield, cal. .303 British
(m/1917/A/941/946)
Mauser, cal. 8x57 IS (m/937 e
m/941 Mauser)
- bem como modelos idênticos aos
anteriores desde que do mesmo calibre.
Os dispositivos de
pontaria estão obrigados aos originais da arma. O peso do
gatilho terá de ser igual ou superior a 1.500 gramas
.
Não é
permitida a utilização de quaisquer apoios anatómicos em punhos
ou fustes, assim como a utilização de pesos suplementares ou de
quaisquer outros acessórios que não sejam de origem e que
constituam alteração das suas características básicas de
utilização. É, ainda assim, permitida a utilização
de uma chapa de coice em borracha.
Os alvos
utilizados são os ISSF de Carabina de Precisão a 300 metros,
colocados a
300 metros. A prova tem lugar com o atirador na
posição de deitado, com uma duração máxima de
1h e 10 minutos, para realizar um número ilimitado de
tiros de ensaio e um conjunto de 40 tiros de prova
em séries de 10.
Na Prova Combinada, será
utilizado o alvo ISSF de Carabina de Precisão a 50
metros colocado a 100 metros.
A prova tem lugar com o atirador na posição de deitado,
com uma duração máxima de 40 minutos, para
realizar um número ilimitado de tiros de ensaio e um conjunto de
20 tiros de prova em séries de 10.
A categoria de
Mestre Atirador será atribuída aos Atiradores que obtiverem uma
pontuação igual ou superior a 360 pontos (ou 520 pontos na prova
combinada). A passagem à 1ª
Divisão é obtida com um resultado de 340 pontos (ou 500 pontos
na prova combinada).